terça-feira, 17 de agosto de 2010

A Lei da Ficha Limpa e a Moralização da Política

1,3 assinaturas da Campanha Ficha Limpa chegam ao Congresso Nacional

Em um ano e cinco meses, 1,3 milhão de assinaturas da Campanha Ficha Limpa foram arrecadadas em todo o país. O resultado da coleta já foi entregue ao Congresso Nacional, marcando a data em que o Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos foi protocolado e passou a tramitar na casa.
Em seis estados e no Distrito Federal mais de 1% dos eleitores/as assinaram o abaixo-assinado do PL que pretende criar novos casos de inelegibilidades baseados no passado do candidato/a. Em todo o país, as 43 entidades que compõem o MCCE, além de apoiadores e voluntários, arregaçaram as mangas para conseguir atingir a meta de no segundo semestre de 2009.


O objetivo da Campanha é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas por provas.
Confira abaixo os arquivos sobre o Projeto de Lei prontos para download:


Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão na íntegra (arquivo PDF)
Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão simplificada e para debate em público (arquivo PDF)
Como denunciar :
qua, 12/08/2009 - 00:25 — MCCE Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Para reflexão:


Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?






Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?



Nenhum comentário:

Postar um comentário